Lei Complementar nº 128/2008 determina as regras para a legalização de empresários individuais.
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, a lei possibilita que o Empreendedor Individual seja enquadrado no Simples Nacional e fique isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O custo máximo de formalização é de R$ 62,10 por mês: R$ 56,10 (11% sobre o salário mínimo) para a Previdência Social, R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 56,10 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço pagará R$ 56,10 mais R$ 5,00 do ISS.
Por fim, vale ressaltar que o Empreendedor Individual enquadrado na Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Quem é considerado Empreendedor Individual?
O Empreendedor Individual é o empresário que exerce atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal.
Exemplos: ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, escritórios de serviços contábeis, etc.
Como e onde se formalizar?
A formalização é feita pela internet no endereço no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação dos endereços no portal do empreendedor na Internet (endereço citado acima). Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura (nesse caso, será também de graça). O Sebrae é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
É possível se formalizar a qualquer tempo?
Para o empreendedor que obtiver o CNPJ novo, a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.
Qual o custo da formalização?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
O contribuinte que se enquadrar no regime aqui previsto, recolherá mensalmente, no máximo, R$ 62,10. Isso se for contribuinte de ambos os impostos (ISS e ICMS).
Empreendedor individual pode contratar um funcionário
O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na parte de Download de Programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 56,10 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que devem ser respeitados todos os demais direitos trabalhistas do empregado.
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu alvará provisório cancelado. Esse alvará provisório tem validade de 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
.......................................................................................................................



