Cartas 

Fonte: Programa Via Legal
Barbeiro de profissão, seu José Nunes da Silva teve a habilidade aproveitada quando entrou para a Aeronáutica. Ele e outros colegas de equipe tinham a responsabilidade de manter a imagem dos militares. Já seu Antônio Alves Pessoa era garçom. Na prática, ambos atuavam com taifeiros.

Dentro das unidades militares, os taifeiros são responsáveis pelos serviços gerais. Depois de 30 anos de serviço, seu Antônio e outros colegas entraram na Justiça Federal para conseguir a promoção que nunca aconteceu. O pedido, no entanto, esbarrava na exigência da Aeronáutica, que passou a pedir concurso para mudar a graduação. Mas em segunda instância eles conseguiram a correção. O Judiciário entendeu que a regra para a promoção não poderia ser mudada. Por isso, os taifeiros passaram à categoria de sub-oficiais.

Além da diferença no contracheque, eles comemoraram o direito de finalmente dizer que são bem mais do que simples taifeiros. “Você sabe que é muito difícil conseguir as coisas e a gente conseguir uma vitória assim, a Justiça está mostrando que eles querem fazer e vão fazer”, afirma José Nunes da Silva.

Esta matéria foi exibida no Via Legal 251 em 27/06/2007

 

TAIFEIROS DA AERONÁUTICA SÃO PROMOVIDOS À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL

 

A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região atendeu ao pedido de sete taifeiros reformados da Aeronáutica e determinou sua promoção à graduação de suboficial, independentemente de não terem feito o concurso de seleção, condição imposta por aquela força militar para a promoção. Os militares haviam ajuizado uma ação na Justiça Federal do Rio alegando que o Comando da Aeronáutica teria contrariado o disposto na Lei nº 3.953, de 1961, ao exigir a prestação do concurso de seleção para o ingresso no quadro de suboficiais e sargentos, apesar de a lei não fazer essa exigência. Contra sentença desfavorável de 1º grau, eles apelaram ao TRF.
           Ainda em seus argumentos, os autores da causa sustentaram que a Aeronáutica, além de contrariar a Lei nº 3.953/61, teria ferido o princípio da isonomia, pois os militares da Marinha não estariam submetidos às exigências que são impostas aos da Aeronáutica. Além disso, a Aeronáutica nunca teria estruturado o quadro de taifeiros, o que os impossibilitaria de ascender às graduações superiores.
          A Aeronáutica afirmou, nos autos, que teria autonomia para regulamentar a Lei nº 3.953/61, podendo criar, como fez, a exigência de aprovação no concurso de seleção que, por sua vez, ficaria "a critério da conveniência e oportunidade da Administração".
          A Lei nº 3.953/61, assegura aos taifeiros da Marinha e da Aeronáutica o direito ao acesso até a graduação de suboficial, com vencimentos e vantagens relativas à referida graduação, estabelecendo que os taifeiros da Aeronáutica estão isentos do curso de especialização, que é condição básica para a progressão em outros quadros da carreira militar. Já o Decreto nº 68.951, de 1971, estabelece que o interstício mínimo de permanência do militar em cada graduação é de dois anos para sargentos, seis meses para soldados de 1ª e 2ª classes e de um ano para taifeiros. Com isso, os autores da ação alegaram que teriam feito jus às promoções, já que atuaram na Aeronáutica por mais de 30 anos.
          No entendimento do relator do processo na 7ª Turma Especializada, Desembargador Federal Ricardo Regueira, a exigência da Aeronáutica viola os direitos e garantias individuais  fixados no artigo 60 da Constituição Federal: "As mudanças no Direito decorrem da necessidade de seu aperfeiçoamento, criando, muitas vezes, conflito entre segurança e justiça. Nesta circunstância, forçosa é a prevalência da primeira, pois, a predominar a segunda, haveria abalo na ordem jurídica e sobreviria intensa perturbação na ordem social". O magistrado explicou, em seu voto, que a Lei nº 3.953/61 não impõe o concurso de seleção como requisito para que seja alcançada a graduação de suboficial e que, por isso, é descabida a exigência para que o taifeiro possa freqüentar curso de formação para terceiro-sargento, graduação imediatamente anterior ao suboficialato: "Pelo contrário, tal promoção dar-se-ia através do critério antigüidade-merecimento, impossibilitada, exatamente, pela ausência de quadro específico, em franco descumprimento à determinação legal".

Proc. 2004.51.01.015003-4

 
 

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 Convênio CTA - ATA

Informamos aos sócios do CTA, que está em vigor há muitos anos, um acordo com a ATA (Associações dos Taifeiros da Armada), em que os sócios do CTA e seus dependentes têm ingresso gratuito nas sedes Social e Campestre de nossa co-irmã, bastando apenas apresentar a carteira social e o contracheque comprovando o seu desconto como nosso associado. O mesmo acontece com os sócios da ATA, que podem freqüentar com a carteira social a nossa Sede Social e Sub Sede Galeão.

 

 

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Presidente Titonelli

Recebe Monção Honrosa

Em solenidade realizada no último dia 15 de abril de 2005, no Complexo Sócio-Esportivo Ten.-Brig.-do-Ar Délio Jardim de Mattos, situado na Avenida Sete – Galeão – Ilha do Governador – RJ, foi entregue a militares e civis que se destacaram em ações e realizações a Medalha Marechal Zenóbio da Costa, dentre os presentes encontravam-se as seguintes autoridades:

Gal. Ex. Ref Domingos Ventura Pinto Junior

Brig. Int Hélio Gonçalves

Brig. Int Norival – Subdiretor de Pagamento de Pessoal da DIRINT

Brig. Int Michelin – Subdiretor de Encargos Especiais da DIRINT

O Presidente do Clube dos Taifeiros da Aeronáutica Antônio Titonelli foi um dos agraciados, tendo recebido das mãos do Exmo. Sr. Brig. Int Norival a Medalha Marechal Zenóbio da Costa.

Após a entrega das comendas o Exmo. Sr. Brig. Int Gonçalves proferiu palavras de reconhecimento aos homenageados:

Ao 3º Sgt. Titonelli recordo-me quando, ainda, se encontrava no serviço ativo, no HFAG, e foi por nós selecionado, para o gerenciamento da nova Praça Brigadeiro Ephingaus. A sua atuação foi tão convincente e laboriosa que, certamente, sensibilizou a todos os moradores da Vila dos Cabos e Taifeiros do Galeão, levando-o por total merecimento, à posição máxima de Presidente do Clube dos Taifeiros da Aeronáutica

Vêr detalhes

.Escoteiros
 Convênio CTA - Grupo de escoteiros Maracajás. > Maiores informações clique <aqui>
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 Sede Galeão
 Um dos melhores momentos da vida
 

Bar da Sub-Sede Carico, onde conseguimos relaxar em um ambiente familiar e beber uma cerveja acompanhada de uma suculenta costela de borco com um toque da famosa farofinha. Além de uma churrasqueira a disposição sem contar com uma mesa de sinuca e uma barbearia.

O Presidente do CTA, Antonio Titoneli em total harmonia e sintonia com o seu Vice-Presidente Almeida, assessorado pelo Diretor Vieira.


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  A foto e o Fato

O Presidente do CTA Antonio Titoneli e seu Vice Almeida, recebendo do associado Evangelista, que ficou maravilhado com a administração, fez doação de R$ 300,00 ao CTA. Devidamente registrado em Ata.


O Diretor Secretário Fernando e o Associado Valtinho recebendo os comprimentos do Conselho Vilhena, pela Conquista do troféu de campeão e Vice-Campeão do Torneio de sinuca do CTA. 


Presença de ilustres autoridades e convidados, no termino do curso de gançon e cozinheiro, realizado do CTA, na foto vemos o professor Andrade coordenador do curso; Joel supervisor do curso; o Presidente da Associação de Barman do Rio de Janeiro Sr. Eremar; Diretor social Paulo Gastão; Cel. Int. Wilson Prefeito de Aeronáutica do Galeão; Presidente do CTA Antonio Titoneli; Ten. Gilberto chefe do Serviço de Guarda e Segurança da Prefeitura de aeronáutica do Galeão.

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 LEI Nº 3.953/61 – TIRANDO SUAS DÚVIDAS
 Afim de tirar algumas dúvidas quanto aos processos de promoção a graduação de Suboficial, com base na Lei 3.953/61, o Advogado Dr. Wilson Dutra, cita alguns tópicos importantes, para solucionar algumas dúvidas:

1 Por decisão do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) – Rio de Janeiro. Os Taifeiros anteriores à Constituição Federal de 1988, estão amparados pela Constituição de 1967, logo, o direito é certo aos benefícios de promoções;

... Recurso Especial, provido RESP/573071, confirmado, por acórdão, nos autos  do processo n.º. 97.02.29868-7, sendo Relator o Desembargador Federal Francisco Pizzolante, com ratificação (confirmação) pelo Min. Jorge Scartezzini.

...Acórdão 96.02.13633-2 – do TRF2 – Des. Fed. Arnaldo Lima

...Acórdão 95.02.18146-8 – do TRF2 – Des. Fed. Tânia Heine

2 – Certo que a Lei não contém palavras ociosas, a Lei n.º. 3.953/61, exigindo curso seletivo interno ou de especialização, nem todos os Taifeiros estão amparados por ela. Daí a razão da maioria vir perdendo suas ações;.

3 – Assim, devemos aplicar aos que perderam e os que ingressarem pela primeira vez, o Decreto Federal 3.690/00, que retroage como todas as leis, para beneficiar os Taifeiros anteriores à sua edição;

4 – O único fato que poderá atingir aos que já perderam através da Lei  n.º. 3.953/61, é a alegação de coisa julgada, aí, então, o advogado deverá ter o devido cuidado para responder a isso, observando o disposto no CPC, quanto a:

1º.       Identidade de partes;

2º.       Tratar-se do mesmo pedido, e ainda,

3º.       A forma de pedir

Assim, a defesa está neste terceiro requisito.

Em síntese é o que, agora podemos humildemente informar, protestando por melhores esclarecimentos.

Dr. Wilson Dutra da Silveira

   OAB RJ 013145